Por que sua empresa precisa de assessoria jurídica mensal?

Marcelo Deitos • March 3, 2025


Muitas empresas só procuram um advogado quando enfrentam problemas jurídicos, como um processo trabalhista, um litígio contratual ou uma fiscalização inesperada. No entanto, a assessoria jurídica preventiva pode evitar esses problemas antes que aconteçam, garantindo mais segurança e reduzindo custos com ações judiciais.


Quais são os benefícios da assessoria jurídica mensal?

  • Revisão de contratos – Evita cláusulas abusivas e protege os interesses da empresa
  • Gestão de riscos trabalhistas – Redução de passivos e processos contra a empresa
  • Conformidade tributária e fiscal – Auxilia na escolha do melhor regime tributário e evita autuações fiscais
  • Segurança em decisões empresariais – Antes de assinar um contrato ou fazer mudanças estruturais, contar com suporte jurídico evita erros que podem gerar prejuízos


A assessoria jurídica mensal não é um custo, mas um investimento para a empresa. Ela previne riscos, evita processos e garante que todas as operações sejam feitas de acordo com a legislação. Se sua empresa ainda não conta com esse suporte, é hora de considerar essa proteção essencial para o crescimento do seu negócio.


Por Marcelo Deitos 12 de maio de 2026
Muitos motoristas brasileiros foram surpreendidos nos últimos meses com notificações de infração por não pagamento de pedágio em rodovias onde sequer viram uma cabine de cobrança. Isso acontece porque o sistema de livre passagem — conhecido como free flow — funciona sem cancelas físicas: câmeras e sensores registram a passagem do veículo, e a cobrança é feita de forma eletrônica, com prazo para pagamento posterior. O problema é que a implantação desse sistema no Brasil foi marcada por falhas de comunicação e ausência de informação adequada ao usuário, gerando mais de 3,4 milhões de multas lavradas em situação de evidente assimetria informacional. Em resposta a esse cenário, o Conselho Nacional de Trânsito editou a Deliberação nº 277, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026. O ato estabelece um regime de transição que suspende temporariamente a aplicação de penalidades por não pagamento de pedágio free flow em todo o território nacional — federal, estadual, distrital e municipal — e abre uma janela de regularização de 200 dias para que os motoristas quitem as tarifas em aberto sem sofrer as consequências legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Durante esse período, que se estende até aproximadamente 16 de novembro de 2026, a infração do artigo 209-A do CTB — que tipifica o não pagamento de pedágio em sistemas de livre passagem — fica suspensa. Na prática, isso significa que não poderão ser lavrados novos autos de infração, não serão expedidas notificações de autuação ou penalidade, e nenhuma pontuação poderá ser lançada no prontuário do condutor. Os processos administrativos já em andamento também ficam suspensos enquanto durar o prazo. O ponto mais relevante da deliberação é seu efeito retroativo. Não se trata apenas de uma suspensão para passagens futuras: quem pagar as tarifas em aberto até o fim do prazo de 200 dias terá os processos de infração anteriores cancelados, incluindo as multas já aplicadas, os pontos na CNH e eventuais restrições no prontuário. Isso abrange passagens realizadas antes mesmo da publicação da deliberação, o que representa uma oportunidade concreta para motoristas que acumularam pendências desde a implantação do free flow regularizarem sua situação sem custo adicional além da própria tarifa. Para quem já pagou a multa e quer recuperar o valor, a deliberação também prevê uma saída, ainda que com mais burocracia. O interessado pode requerer junto ao órgão executivo de trânsito competente a revisão do processo administrativo, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo estabelecido. A base legal para esse pedido é o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. O procedimento não é automático: exige iniciativa do motorista e apresentação de documentação que comprove o vínculo entre a tarifa paga e a infração contestada. É importante compreender que a deliberação não extingue a obrigação de pagar o pedágio — ela apenas suspende a penalidade pelo não pagamento durante o período de transição. Decorridos os 200 dias sem regularização, os processos administrativos retomam o curso normal: lavratura de auto de infração, aplicação de multa de R$ 195,23 e atribuição de 5 pontos na CNH por passagem não paga, com prazo de 30 dias para expedição da notificação de autuação a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo. O regime de transição é uma oportunidade, não uma eliminação da obrigação. O Rio Grande do Sul ocupa uma posição central nesse debate, e por razões que vão além do número. O estado foi o pioneiro nacional no free flow estadual: o primeiro pórtico entrou em funcionamento em 15 de dezembro de 2023, na ERS-122 entre Antônio Prado e Flores da Cunha, com os demais ativos desde março de 2024. As rodovias concedidas à CSG (Caminhos da Serra Gaúcha) — RS-122, RS-240 e RS-446 — foram campo de implementação de um sistema que o país ainda não sabia cobrar nem fiscalizar adequadamente. O resultado: aproximadamente 1,2 milhão de autuações no RS, cerca de 35% do total nacional, com o DAER como órgão autuador. A situação chegou ao ponto de o Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurar inquérito civil para apurar a legalidade das multas aplicadas, e a Defensoria Pública do Estado abrir procedimento específico para investigar mais de 254 mil autuações. Isso significa que uma parcela dessas cobranças pode ter sido lavrada em condições que admitem contestação — não apenas cancelamento mediante pagamento da tarifa, mas nulidade ou revisão administrativa por vício no processo de autuação. Para o motorista gaúcho que passou pela Serra e se viu cheio de pontos na CNH sem entender por quê, a deliberação 277 é o caminho mais simples. Para quem suspeita de irregularidade na autuação, o caminho pode ser outro. A deliberação também impõe às concessionárias o prazo de 100 dias para homologar seus sistemas junto ao órgão federal de trânsito. Isso reconhece, em nível regulatório, que parte do problema decorreu da falta de integração técnica entre os sistemas de cobrança e os órgãos de trânsito, e não apenas de inadimplência dos usuários. A exigência de homologação é um passo necessário para que o free flow funcione de forma transparente, com a proteção devida ao consumidor e segurança jurídica para todos os envolvidos. O que fazer agora? Minha carteira está em processo de suspensão por excesso de pontos — e esses pontos vieram de multas de free flow. O que acontece? Esta é a situação mais grave e a que exige ação mais imediata. Cada infração do artigo 209-A do CTB equivale a 5 pontos na CNH. Quatro multas de free flow já bastam para atingir 20 pontos em doze meses e deflagrar eventual processo administrativo de suspensão. A Deliberação 277 prevê o cancelamento retroativo dos pontos de quem pagar as tarifas dentro dos 200 dias. Mas o processo de suspensão, uma vez aberto no DETRAN, não se encerra sozinho: exige que o motorista comprove o pagamento das tarifas e requeira formalmente a paralisação ou arquivamento do processo administrativo. Aguardar passivamente pode resultar na suspensão se consumar antes de o cancelamento dos pontos ser processado. Nesse caso, a orientação jurídica especializada não é opcional — é o que vai determinar se a habilitação fica ou não. Recebi notificação de autuação por free flow mas ainda não paguei a multa. O que devo fazer? Não pague a multa. Durante o prazo de 200 dias, pagar a multa é dispensável — o que a deliberação exige para cancelar o processo é apenas o pagamento da tarifa de pedágio, que é um valor muito menor. No RS, para as rodovias da CSG, você consulta e paga a tarifa no site freeflow.csg.com.br, pelo aplicativo CSG FreeFlow, por Pix ou cartão, sem necessidade de cadastro. Basta informar a placa do veículo. Depois do pagamento, guarde o comprovante: ele é o documento que vincula o pagamento à infração e pode ser necessário para requerer o cancelamento formal junto ao DAER. Já paguei a multa antes desta deliberação. Tenho direito a receber o dinheiro de volta? Sim, mas o processo não é automático. Você precisa formalizar um requerimento junto ao DAER — o órgão autuador no RS — comprovando que pagou a tarifa de pedágio correspondente à infração dentro do prazo de 200 dias. O DAER está desenvolvendo um procedimento específico para esse tipo de requerimento. A base legal é o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. Guarde todos os comprovantes: tanto o pagamento da multa quanto o pagamento posterior da tarifa. Sem essa documentação, o pedido de revisão não tem como prosperar. Tenho várias pendências de free flow e nem sei quantas são. Como descubro? No caso das rodovias da CSG no RS, acesse freeflow.csg.com.br e consulte pelo número da placa. O sistema mostra todas as passagens registradas e o status de pagamento de cada uma. Para rodovias federais concedidas a outras operadoras que também usam free flow, a consulta é feita nos respectivos portais das concessionárias ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para multas já lavradas, você pode consultar o seu prontuário pelo portal do DETRAN-RS, onde constam as autuações com a descrição do enquadramento — as do artigo 209-A são identificáveis como infrações de pedágio eletrônico. Minha empresa tem frota e os veículos têm multas de free flow. Como isso funciona? As multas de free flow são lavradas no prontuário do veículo, não do condutor. Em frota, o efeito prático é o acúmulo de infrações que podem comprometer o licenciamento do veículo e gerar restrições no RENAVAM. O prazo de 200 dias se aplica igualmente às pessoas jurídicas. Para empresas com grande volume de passagens em aberto, o recomendável é fazer um levantamento consolidado por placa antes de qualquer pagamento — para identificar eventuais cobranças duplicadas ou indevidas — e só então regularizar. Pagar sem critério pode significar quitar valores que seriam contestáveis. Preciso pagar o valor da multa (R$ 195,23) ou apenas o valor do pedágio? Apenas o valor do pedágio. Esse é o ponto central da deliberação: a tarifa de pedágio é o que foi efetivamente devido ao cruzar o pórtico. A multa de R$ 195,23 é a penalidade pelo não pagamento — e é exatamente essa penalidade que fica cancelada quando você regulariza a tarifa dentro dos 200 dias. Os valores das tarifas da CSG no RS variam por trecho: Carlos Barbosa, R$ 10,60; Farroupilha, R$ 11,50; Antônio Prado, R$ 9,20; São Sebastião do Caí, R$ 13,30; entre outros. São valores muito inferiores à multa, o que torna a regularização financeiramente vantajosa em qualquer cenário. O cancelamento dos pontos na CNH é automático após o pagamento da tarifa? Depende. Para multas ainda não quitadas, a deliberação prevê que o cancelamento se dê como efeito do regime de transição, sem necessidade de requerimento específico do motorista. Na prática, porém, o DAER ainda está ajustando os procedimentos internos para lidar com o volume de casos no RS. Se o cancelamento não ocorrer automaticamente após o prazo razoável do pagamento, o motorista deve contatar o DAER apresentando o comprovante. Para quem está com processo de suspensão em curso, o cancelamento automático não é suficiente — é necessário agir ativamente junto ao DETRAN para paralisar o processo. O que acontece se eu não fizer nada até 16 de novembro de 2026? A partir do dia 17 de novembro de 2026, o regime de transição encerra. Cada passagem em aberto que estava suspensa volta a gerar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, com prazo de 30 dias para expedição da notificação de autuação. Quem tinha processos de suspensão paralisados pode ver a suspensão retomar o curso. Quem já pagou multas não terá direito a restituição após o prazo. Em resumo: o prazo de 200 dias é uma janela única que se fecha sem possibilidade de reabertura. Posso contestar multas de free flow no RS por irregularidade, além de simplesmente pagar a tarifa? Sim, e essa é uma pergunta importante. O Ministério Público do RS e a Defensoria Pública investigaram irregularidades nas autuações — incluindo cobranças em situações em que o sistema de registro não estava devidamente homologado, ou em que o prazo para pagamento da tarifa não foi respeitado antes da lavratura do auto. Se você recebeu multas de free flow no RS antes de março de 2024, quando o sistema ainda estava em fase de implantação, ou em situações em que não havia qualquer comunicação do débito, há fundamento para contestação administrativa baseada em nulidade do processo — o que pode resultar em cancelamento sem necessidade de pagar a tarifa. Esse caminho é mais complexo e requer análise individual de cada autuação.
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