Concorrência desleal pode prejudicar sua empresa. Saiba como agir
A livre concorrência é um dos pilares da ordem econômica brasileira, garantida pela Constituição Federal no artigo 170, inciso IV. No entanto, esse direito deve ser exercido dentro dos princípios da boa-fé e da lealdade comercial. Quando uma empresa utiliza práticas desleais para obter vantagem sobre seus concorrentes, ela pode ser responsabilizada nas esferas cível e penal.

Uma das formas mais comuns de concorrência desleal é o uso indevido de informações sigilosas, como a captação ilícita de clientela por ex-funcionários, ex-sócios ou prestadores de serviço. Essa conduta fere diretamente o direito à propriedade intelectual e ao segredo empresarial, sendo passível de sanções.
O que diz a lei sobre concorrência desleal?
O Brasil é signatário da Convenção da União de Paris, que considera concorrência desleal qualquer prática contrária aos usos honestos do comércio e da indústria. Além disso, a legislação brasileira prevê mecanismos para combater esse tipo de prática:
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) – O artigo 2º, inciso V, prevê a repressão à concorrência desleal para garantir um ambiente comercial equilibrado.
- Código Penal – O artigo 195 da Lei nº 9.279/96 tipifica crimes como desvio fraudulento de clientela e uso indevido de informações sigilosas obtidas durante relações contratuais ou empregatícias.
Como proteger sua empresa?
A empresa prejudicada pode buscar reparação pelos danos sofridos. O artigo 209 da Lei da Propriedade Industrial assegura indenização por perdas e danos decorrentes de atos de concorrência desleal, incluindo:
- Danos materiais: perda de faturamento ou desvio de clientela devido à conduta ilícita do concorrente.
- Danos morais e à imagem: quando a reputação da empresa é afetada.
- Tutela de urgência: a Justiça pode conceder liminar para interromper a concorrência desleal imediatamente.
A concorrência desleal compromete o desenvolvimento econômico e pode trazer sérios prejuízos a uma empresa. Se sua empresa foi prejudicada por práticas ilícitas de um concorrente, procure assessoria jurídica para adotar as medidas cabíveis e garantir a proteção dos seus negócios.



