Empréstimo consignado indevido? Descubra como cancelar e recuperar seu dinheiro
O desconto indevido de valores no benefício previdenciário devido a empréstimos consignados não contratados tem se tornado um problema cada vez mais comum. Muitas vezes, o segurado do INSS é surpreendido ao perceber descontos referentes a contratos que nunca assinou, gerando prejuízos financeiros significativos.

Se isso aconteceu com você, saiba que essa prática é ilegal, e o banco responsável pode ser obrigado a cancelar o débito, devolver os valores cobrados indevidamente e pagar indenização por danos morais.
Quando um empréstimo consignado é ilegal?
O empréstimo consignado só é válido se houver um contrato formalmente assinado pelo beneficiário. Isso está previsto na Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS, que exige que os bancos adotem medidas de segurança, como:
- Contrato assinado pelo beneficiário, seja fisicamente ou por meio eletrônico
- Apresentação de documento de identidade válido e CPF
- Autorização expressa para consignação dos valores no benefício previdenciário
Se essas exigências não forem cumpridas, o contrato é nulo, conforme previsto no artigo 166, inciso IV, do Código Civil.
O que fazer ao identificar um desconto indevido?
- Solicite o extrato do benefício no INSS – Verifique quais são os descontos realizados e qual instituição financeira está cobrando.
- Registre uma reclamação no banco – Solicite o cancelamento imediato da cobrança.
- Faça um Boletim de Ocorrência – Isso ajuda a comprovar a fraude e pode ser utilizado no processo judicial.
- Busque a Justiça – Se o banco não resolver a questão, é possível entrar com uma ação para:
- Declarar a nulidade do contrato
- Obter a devolução dos valores descontados indevidamente
- Pedir indenização por danos morais
Se você identificou descontos indevidos no seu benefício, saiba que há meios legais para cancelar o débito e recuperar os valores pagos. Bancos são responsáveis por garantir que os contratos sejam legítimos, e, se não fizeram isso, podem ser condenados a indenizar o consumidor.



