Comprou um imóvel e não consegue a escritura? Veja como resolver o problema
Muitas pessoas adquirem imóveis por meio de contratos de compra e venda, mas enfrentam dificuldades para obter a escritura definitiva. Isso pode acontecer quando o vendedor se recusa a assinar o documento ou quando a empresa que vendeu o imóvel encerrou suas atividades.

Se esse é o seu caso, a adjudicação compulsória pode ser a solução jurídica para garantir seu direito de propriedade.
O que é a adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial que permite ao comprador obter a propriedade do imóvel quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de assinar a escritura definitiva.
Esse direito está previsto no artigo 1.418 do Código Civil, que estabelece que o comprador pode exigir a outorga da escritura de compra e venda. Se houver recusa, o comprador pode recorrer ao Judiciário para que a transferência seja feita por decisão judicial.
Preciso registrar o contrato em cartório para entrar com essa ação?
Não. A Súmula 239 do STJ afirma que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Além disso, o Decreto-Lei nº 58/1937 reforça que o comprador que quitou o imóvel tem direito à escritura definitiva e, se houver recusa, pode ingressar com a ação judicial para garantir a propriedade.
Quando a adjudicação compulsória pode ser usada?
Essa ação pode ser utilizada quando:
- O vendedor se recusa a assinar a escritura
- A empresa que vendeu o imóvel fechou e não há mais representantes para formalizar a transferência
- O comprador já quitou o imóvel e cumpriu todas as obrigações do contrato
Se você comprou um imóvel e está enfrentando dificuldades para obter a escritura definitiva, a adjudicação compulsória pode garantir seu direito de propriedade. Esse é um direito assegurado por lei e respaldado pela jurisprudência. Se estiver nessa situação, procure orientação jurídica para ingressar com a ação e regularizar o imóvel.




